Constitua sua Holding Patrimonial ou Administradora de Bens
O termo holding advém do verbo inglês to hold, que significa segurar, manter, controlar, reter, possuir e sustentar. A tradução do termo vai ao encontro do objetivo, da finalidade deste tipo de pessoa jurídica, cujo objetivo principal é a proteção patrimonial.
Uma das finalidades da holding diz respeito ao planejamento tributário. O objetivo, resumidamente, é reduzir de forma lícita a carga tributária, concentrando numa pessoa jurídica os rendimentos que antes seriam de uma pessoa física.
A holding patrimonial é uma empresa constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).
Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a empresa patrimonial – geralmente constituída na forma de sociedade limitada.
Primeiramente, uma holding familiar patrimonial constitui-se em uma forma preventiva e econômica de se realizar a antecipação de herança. Na maioria dos casos, os pais irão transferir aos seus herdeiros as partes-quotas da holding, protegendo com cláusula de usufruto vitalício em seu favor, assim como de impenhorabilidade e incomunicabilidade, o que serve para proporcionar segurança aos pais, pois o usufruto a ser estabelecido sobre as quotas de capital da holding lhe permitirá seguir usufruindo de todo o patrimônio transferido, como se dono fosse.
Há vantagens tributárias nos aluguéis dos imóveis, aonde incide o percentual de 27,5% quando o proprietário do imóvel é pessoa física, enquanto a incidência sobre a receita do imóvel na condição de holding é de no máximo 14,53%.
No caso de tributação nas operações de venda de imóveis vale destacar uma particularidade positiva trazida pela constituição da administradora de bens, isso porque, sendo sua atividade de compra e venda de imóveis próprios, a venda será considerada com a alíquota de 6,73% sobre o preço de venda, sendo que na pessoa física, a tributação é de 15% (ganho de capital) para pessoas físicas.
Algumas vantagens:
- Blindagem dos bens, maior proteção patrimonial;
- Planejamento tributário;
- Redução da carga tributária na venda de imóveis;
- Diminuição dos impostos e taxas do inventário, com sucessão em vida;
- Sucessão empresarial;
- Proteção dos sócios;
- Retorno do capital na forma de lucros distribuídos, com isenção de impostos;
- Sucessão patrimonial, evitando conflitos.
Finalmente, é importante que fique claro que o planejamento sucessório do patrimônio familiar é válido e importante, e pode, de fato, acomodar uma série de interesses e prevenir incontáveis litígios familiares, além de, em regra, garantir maior facilidade e melhor gestão do patrimônio imobiliário, auferindo economia tributária.
Patrick Fontana Nandi - Abilize - Assessoria Contábil