Veja quais os documentos necessários para lavrar uma escritura pública de imóveis na compra e venda de imóveis. Documentos do vendedor, comprador e também do imóvel.
A compra e venda de um imóvel, seja ele uma casa, apartamento, terreno, chácara ou outro passa pelo processo da documentação que rege a transferência de posse de uma pessoa para outra, este documento é a escritura pública que precisa ser lavrada no cartório de notas, assinado pelas partes e posteriormente registrado no cartório de registro de imóveis.
Este procedimento burocrático requer a qualificação das partes e do imóvel que deve ser constado na escritura e devidamente comprovado com as cópias dos documentos. A lista de documentos necessária para fazer a escritura de um imóvel de maneira geral é a seguinte:
Certidão atualizada do imóvel. Esta certidão é emitida no cartório de registro de imóveis onde constará o histórico dele, como as averbações ocorridas. Toda modificação que ocorre no imóvel precisa ser averbada ou documentada e isto é feito via registro.
Certidão da prefeitura para efeito de ITBI. Esta certidão é usada entre outras coisas para calcular o valor do ITBI que é um imposto pago na transferência de imóveis.
Observação: Apesar de constar a qualificação do cônjuge na escritura, não é necessário que ele assine a escritura. Apenas os cônjuges dos vendedores precisam assinar.
Na verdade existem outros documentos que são necessários, mas alguns deles o próprio cartório providencia como a certidão negativa de débitos trabalhistas que pode ser emitida gratuitamente e online no site do TST – Tribunal Superior do Trabalho e outras certidões.
Para certificar consulte o cartório da sua cidade que eles informarão quais documentos eles exigem para lavrar a escritura do imóvel. Digo isso, pois pode ser que cada cartório tenha suas próprias exigências documentais para o procedimento de lavrar uma escritura.
É um documento onde constará o processo de transferência de um imóvel de um proprietário para outro. Ela tem valor jurídico e determinará quem são os novos donos ou proprietários do imóvel.
Existe uma tabela no cartório e para cada faixa de valores de imóvel poderá haver mudança de valor. Outro item que é considerado é o valor venal ou valor real, sendo o primeiro determinado pela prefeitura e o segundo o valor que de fato ocorreu a negociação. Ao todo, considerando a escritura, o ITBI e o registro dela posteriormente, o custo total com essas documentações devem ficar próximo de 5% do valor do imóvel.
O ideal é que seja feito imediatamente, pois é um documento que comprova a propriedade de um imóvel, seja ele casa, terreno, apartamento ou outro qualquer. Existe os contratos de compra e venda, mas é a escritura o documento que irá garantir que o móvel é seu.